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6 de Maio de 2024
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    Governo do estado de São Paulo amplia prazo para recolhimento do ICMS

    Os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional, pelo regime de substituição tributária e pelo RPA (Regime Periódico de Apuração) terão mais tempo para recolher o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

    O Decreto nº 59.966, de 17 de dezembro de 2013, amplia o prazo de recolhimento do tributo de três a 75 dias, dependendo do segmento de atuação e do regime de tributação. A medida dará uma folga maior para as empresas paulistas que terão tempo para descontar os valores das vendas a prazo e não precisarão mais diminuir seu capital de giro.

    A principal alteração afeta as empresas inseridas no Simples Nacional. Elas deverão recolher o ICMS no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador. Desta forma elas terão de 45 a 75 dias adicionais para fazer a arrecadação do tributo.

    As pessoas jurídicas que recolhem o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração entre o terceiro dia útil e o 10º dia do mês terão até o dia 20 para cumprir a obrigação tributária. Já as empresas que fazem o recolhimento no dia 22, também pelo RPA, terão o prazo estendido para o dia 25.

    Também foi ampliado o prazo para as empresas optantes pelo modelo de substituição tributária, que passa do dia 15 para o dia 20 de cada mês.

    O Decreto nº 59.966/2013 entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 2013, e produz efeito em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-do-estado-de-sao-paulo-amplia-prazo-para-recolhimento-do-icms/112262298

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