GOVERNO DO ESTADO PODERÁ PERDOAR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE INSTITUIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
O Poder Executivo poderá perdoar dívidas de tributos estaduais das instituições que forem reconhecidas com o Título de Utilidade Pública. A determinação é do projeto de lei 2.600/13, do ex-deputado Paulo Ramos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (28/08), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
As instituições que possuem esse título têm direito às isenções fiscais. No entanto, é preciso requerer o benefício junto ao Governo do Estado. “Várias entidades que recebem o Título de Utilidade Pública não sabem da necessidade de requerer junto aos órgãos as isenções a que passam a ter direito, contraindo dívidas, por vezes de valores altíssimos, sem que ao menos tenham conhecimento destas”, explicou Paulo Ramos.
Segundo o projeto, somente serão perdoadas as dívidas tributárias que acontecerem posteriores à publicação da cessão do Título de Utilidade Pública, desde que os interessados requeiram a regularização dentro do prazo de 120 dias, a contar da publicação dessa norma.
A proposta também obriga o Governo do Estado a enviar um comunicado oficial por correspondência, seja postal ou eletrônica, informando a essas instituições sobre a necessidade de requerer as isenções de direito. O Poder Executivo deverá regulamentar esta norma por meio de decretos.
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