Governo é condenado a pagar indenização por superlotação nos presídios no DF
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar R$ 1 milhão ao Fundo Penitenciário do DF por danos morais coletivos. A sentença foi uma resposta à ação movida pela Defensoria Pública do DF em abril deste ano, em que pedia indenização ao GDF pela superlotação dos presídios: à época da ação, a taxa de ocupação nas unidades prisionais era de 215%, enquanto a média nacional é de 161%.
De acordo com a ação, entre julho de 2016 e março de 2017, as penitenciárias do Distrito Federal abrigavam 15.190 internos, quando o número de vagas era 7.376. A Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), por exemplo, era o estabelecimento com o maior número excedente de presos: 1.464 vagas para 3.650 detentos, ou seja, 2.186 presos a mais, de acordo com os dados da ação.
No pedido, a Defensoria Pública alegou que o Estado não cumpre suas funções de ressocialização ou de resguardar a dignidade dos internos: o excesso de presos incita rebeliões e crimes dentro dos estabelecimentos prisionais, o que vem gerando insegurança aos agentes penitenciários e à sociedade. Os núcleos de Defesa dos Direitos Humanos e Execução Penal da Defensoria entendem, ainda, que é de responsabilidade do Estado propiciar dignidade e integridade moral ao indivíduo, mesmo que ele tenha cometido um crime.
O defensor do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Daniel de Oliveira, explica que o DF usou na contestação da ação a crise nacional como argumento. Porém, para ele “isso não justifica manter as pessoas em situação desumana e degradante dentro dos presídios”. A ação foi baseada em uma decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de fevereiro deste ano, que condenou o estado do Mato Grosso do Sul a pagar danos morais a um detento que cumpria pena em cela superlotada, o que foi objeto de repercussão geral.
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, Daniel Eduardo Branco, que deferiu a sentença, acredita que a situação vivida pelos presos viola os direitos fundamentais. “A desumanização do indivíduo submetido ao cárcere potencializa a sua exclusão e marginalização quando de seu retorno à vida em sociedade”, disse. Ainda cabe recurso à sentença.
Dávini Ribeiro
da Assessoria de Comunicação
Arte: Jhenny Monteiro
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