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3 de Maio de 2024
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    Governo edita MP que concede porte de arma para auditor da Receita

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP) que concede porte de arma de fogo aos auditores e analistas tributários da Receita Federal. A MP 693/15 altera a Lei 10.593/02, que trata das carreiras de auditores fiscais e do trabalho.

    Segundo a norma, os auditores e analistas poderão portar arma própria ou da Receita Federal, mesmo quando fora de serviço, quando houver possibilidade de ameaça a sua integridade física ou de sua família em decorrência do trabalho. Neste caso, a ameaça deve estar registrada na polícia.

    Também poderão portar arma, mas apenas de propriedade da Receita, nas tarefas desempenhadas externamente e sujeitas a maior vulnerabilidade, mesmo que fora do horário de serviço.

    Caberá ao Comando do Exército fornecer as armas e munições para a Receita Federal.

    O governo alega que o porte é necessário porque os auditores e analistas frequentemente se deparam, no exercício das suas funções, com atividades criminosas com alto grau de organização. O risco é maior para os chamados crimes aduaneiros, como contrabando, tráfico de drogas e de armas. Segundo o Executivo, nos últimos anos houve mais de 15 atentados contra auditores, que resultaram em oito mortes.

    “A maioria dos atentados e ameaças (87%) ocorreram fora do horário de serviço, na ausência de qualquer proteção policial”, informa a mensagem do governo que acompanha a MP.

    O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) concede o porte de armas, inclusive fora do serviço, para algumas categorias do serviço público, como integrantes das forças policiais, das Forças Armadas, das guardas municipais e agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

    Jogos Olímpicos
    A MP 693 traz ainda regras sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que serão realizados no Rio de Janeiro. A norma estende benefícios fiscais previstos na Lei 12.780/13 para as distribuidoras de energia elétrica, e suas contratadas, que vão cuidar do suprimento de energia elétrica nos locais onde serão realizadas as competições.

    Os benefícios serão concedidos nas seguintes operações, quando relacionadas aos dois eventos esportivos: realização de obras de construção civil, elétrica e eletromecânica; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens e equipamentos; serviços de operação dos sistemas de controle do fornecimento de energia temporária; e aquisição e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais.

    Ao todo, haverá isenção ou suspensão de nove tributos, entre impostos, contribuições e taxas. Entre eles estão o Imposto de Importação, a contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a importação de bens e serviços, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Cofins vinculados à importação, a Cide-combustíveis e o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

    Além destes benefícios, a MP concede às distribuidoras e suas contratadas isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos ou remetidos em decorrência de prestação de serviços, de alugueis e de fornecimento de bens.

    O texto do governo deixa claro ainda que os benefícios concedidos não alcançam o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que continuarão sendo pagos normalmente pelas distribuidoras e suas contratadas.

    Taxa do Exército
    Por fim, a MP 693 concede isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) aos atletas, ao COI, ao Comitê Paralímpico Internacional, às federações desportivas internacionais e aos comitês olímpicos e paralímpicos nacionais para treinamentos e competições.

    Também haverá isenção da taxa para as pessoas jurídicas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e pelos eventos-teste.

    A taxa foi criada pela Lei 10.834/03 e incide sobre as empresas ligadas ao comércio (venda e importação) e à fabricação de armas, munições, explosivos e produtos químicos agressivos. Também pagam a taxa esportistas e colecionadores de armas de fogo.

    O valor do tributo varia conforme o tipo de serviço (registro, cadastramento de empresa, fiscalização de comércio exterior, entre outros). Os recursos arrecadados vão para o Fundo do Exército, que financia ações desta arma.

    Tramitação
    A MP 693 será analisada por uma comissão mista. Se aprovada, segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Regina Céli Assumpção

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

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