Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Governo fixa regra para pagamento do 13º Salário de aposentados e pensionistas

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 6-8, a Medida Provisória 891, de 5-8-2019, que altera a Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

    A referida alteração determina que o pagamento do abono anual (13º Salário) ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em 2 parcelas:

    a) a 1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

    b) a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-fixa-regra-para-pagamento-do-13o-salario-de-aposentados-e-pensionistas/740518796

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)