Governo institui gratificação por exercício de serviços de Saúde
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Marconi Perillo (PSDB) está instituindo uma gratificação por exercício de serviços de Saúde, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, destinada a médicos, enfermeiros e técnicos em radiologia. O incentivo proposto, segundo ressalva prevista no projeto de lei, não integra a base de cálculo para efeito da gratificação garantida pela Lei 14.600, de 1º de dezembro de 2003, além de estar proibida a sua incorporação ao vencimento ou salário básico do servidor para efeito de aposentadoria ou pensão. Justificativa de Marconi Perillo para criar a gratificação: Incrementar um dos principais setores de atuação do Governo. O valor da gratificação para médicos é de R$ 2,5 mil, mas, para enfermeiros, fica condicionada a diferença entre a remuneração recebida e o valor de R$ 4 mil. No caso dos técnicos, a diferença também depende do salário e o valor definido de R$ 2.895,90. Para efeito de aplicação dos valores acrescenta o Chefe do Poder Executivo, entende-se como remuneração a soma do vencimento ou o salário básico e das vantagens percebidas a título de adicional de insalubridade e prêmio de incentivo. Nas ressalvas inseridas nos projeto de lei, Marconi Perillo esclarece que não fará jus aos benefícios da lei a ser editada o servidor afastado, ainda que com remuneração, exceto quanto ao período que corresponder aos dias de feriados ou aos seus decorrentes de escalas de serviços ou em que o ponto seja facultativo; luto, pelo falecimento de cônjuge, irmão, descendente ou ascendente em primeiro grau civil, inclusive por afinidade; de júri e outros serviços compulsórios; de até 15 dias para tratamento da própria saúde; de licença decorrente de acidente em serviço ou de doença profissional; ou em gozo de férias. Pelas razões expostas completa o Governador na justificativa aos parlamentares -, espero acolhimento da propositura, com pedido de urgência em sua tramitação.
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