Governo muda lei de mineração e cria agência reguladora para o setor
O governo federal publicou três medidas provisórias nesta quarta-feira (26/7) que alteram a legislação sobre mineração no Brasil: as MPs 789, 790 e 791. As principais mudanças partem das MPs 789 e 791, que, respectivamente, inserem na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) os custos com transporte e criam a Agência Nacional de Mineração. Já a 790 atualizou conceitos do Código de Mineracao.
A MP 789 determina que, respeitado o teto de 4%, as alíquotas da CFEM incidirão sobre a receita bruta da venda, a receita calculada com consumo e as exportações para empresas de países com “tributação favorecida”. Na venda, a cobrança será feita após dedução dos tributos relacionados à comercialização do mineral, conforme os respectivos regimes tributários.
Em relação ao consumo, as alíquotas considerarão o preço corrente do mineral ou de um similar no mercado, seja o local, o regional, o nacional ou o internacional. Nas exportações, será considerado como parâmetro o preço definido pela Receita Federal.
Nos casos de consumo e exportação, se não existir precificação definida, o texto delimita que será usado como parâmetro o valor de referência definido pela entidade reguladora da mineração. Para Fernando Facury Scaff, especialista em Direito Minerário, a expansão da base de cálculo, com a inclusão do transporte do mineral, prejudica as empresas, pois aumentará os custos.
“O que era reduzido passou a ser acrescido”, diz, apresentando o seguinte exemplo: “Imagine um minério de ferro que tem que ser explorado a 1.000 km do porto. Antes da MP, a empresa podia tirar o minério e esses 1.000 km de custo de transporte eram reduzido...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.