Governo pode definir alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho por decreto
Estabelecer o grau de risco de acordo com a atividade preponderante de cada empresa não excede os limites legais do poder regulamentar do Executivo. Por esse motivo, a fixação do grau de risco da atividade empresarial via decreto é legal. Pelo menos é o que entende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre este tema.
A corte recebia com frequência ações contra esse tipo de decreto. A alegação das partes é a de que a medida é ilegal. Porém, o STJ pacificou o tema em 2005. A maior parte dessas ações questionavam a incidência do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), percentual pago pelas empresas pelo risco a que os trabalhadores estão expostos.
Quanto mais perigosa a atividade laboral, maior a contribuição a ser feita. Atualmente, o SAT tem a denominação de Risco Ambiental de Trabalho (RAT), e as empresas pagam um valor que varia de 1% a 3% do salário mensal do trabalhador a título de SAT, de acordo com a classificação de risco — leve, média ou alta da atividade desenvolvida. Porém, há casos, como dos trabalhadores expostos a agentes químicos, on...
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