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17 de Junho de 2024
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    Governo prepara ajustes nas regras das aposentadorias

    O Ministério da Previdência prepara um conjunto de ajustes às regras para aposentadoria que pode resultar em uma indicação de que será necessário, a médio e longo prazos, unificar o Regime Geral de Previdência Social e o regime próprio dos servidores públicos. Essa proposta poderá, também, defender a necessidade de separação formal, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), das contas das previdências urbana (superavitária) e rural (deficitária), com transferência da última para gestão do Tesouro Nacional.

    A indicação sobre essas sugestões de mudanças foi dada pelo ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que informou que os ajustes estão sendo formulados a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deverão ser concluídos no fim do ano.

    Ao comentar que a formulação das propostas está em curso, o ministro se posicionou contra a necessidade de uma reforma e defendeu alterações pontuais, com utilização de regras de transição que evitem corrida às aposentadorias.

    Gabas não se comprometeu com modificações específicas às regras, mas lembrou, por outro lado, que o aumento da expectativa de vida da população exigirá políticas direcionada a idosos. Também disse ser favorável a favor de mudanças no regime de previdência dos servidores públicos, com revisão de "privilégios".

    Ao se manifestar contra a necessidade de uma reforma institucional, ele salientou que a capacidade de expansão da arrecadação não se esgotou e que há um grande trabalho a ser feito na recuperação de créditos tributários vinculados ao INSS. Ele disse ainda que, se houver a desoneração da folha das empresas, terá de haver outro tipo de receita previdenciária.

    Defensor da separação das contas da previdência urbana e rural e da transferência das contas de pagamento de benefícios a trabalhadores rurais para o Tesouro, Gabas disse que essa é uma discussão no governo. Ele, por outro lado, reconhece a dificuldade de acerto dessa mudança com a área econômica. "Essa separação não aconteceu porque não há consenso."

    O ministro classificou como retrocesso a aprovação, no Congresso, do fim do fator previdenciário (mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição) e acrescentou que a medida deverá ser vetada pelo presidente Lula.

    Gabas apresentou na quarta-feira as contas da Previdência Social no terceiro e quarto meses do ano, que não haviam sido divulgadas desde a saída do ex-ministro José Pimentel. Em março, as receita de R$ 15,998 bilhões e as despesas de R$ 22,774 bilhões resultaram em déficit de R$ 6,775 bilhões em função, principalmente, do pagamento de sentenças judiciais. Em abril, sem a pressão da quitação das sentenças, as despesas fecharam em R$ 19,341 bilhões e as receitas em R$ 16,330 bilhões, gerando um déficit de R$ 3 bilhões, 55,5% menor.

    O resultado do primeiro quadrimestre refletiu o aumento do salário mínimo para R$ 510. As receitas atingiram R$ 62,135 bilhões, 9,5% maiores por causa da maior arrecadação da contribuição previdenciária devido ao maior número de trabalhadores formais. As despesas somaram R$ 79,546 bilhões, alta de 9,2% por causa do impacto do reajuste do salário mínimo. O déficit no quadrimestre é de R$ 17,411 bilhões. No ano, ele é estimado em R$ 50 bilhões.(Valor)

    O Brasil na contramão - O Brasil está na contramão da história no que diz respeito às regras para o acesso à aposentadoria. A legislação brasileira não estabelece uma idade mínima para se aposentar e, ao contrário do que acontece na maioria dos países, corre o risco de deixar de reduzir as pensões de quem se aposenta mais cedo. A principal consequência é um rombo bilionário nas contas públicas, que tem que ser bancado por toda a sociedade.

    Mesmo com o fator previdenciário, que implica um desconto no valor do benefício para os trabalhadores que se aposentam muito cedo, o déficit estimado para este ano, somente para a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, é superior a R$ 50 bilhões. Somado com o buraco do setor público, o rombo sobe para mais de R$ 100 bilhões — nessa conta, não entram os regimes de estados e municípios.

    “É o maior problema fiscal do governo”, admitiu o especialista em previdência social, José Cechin, com a autoridade de quem já comandou o ministério da área no governo Fernando Henrique Cardoso. O peso do deficit previdenciário pode ficar ainda maior caso o presidente Lula opte por não vetar o fim do fator, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. “É um retrocesso sem precedentes. Simplesmente, estaremos desfazendo a reforma de 1998”, disse o ex-ministro.

    Segundo Cechin, a aposentadoria antecipada pode ser concedida. Mas, nesse caso, é preciso ajustar o valor. “O fator previdenciário faz isso”, observou. Para o especialista, ao contrário do que dizem os críticos da fórmula, o injusto seria um trabalhador que se aposenta aos 50 anos receber o mesmo benefício de um outro que solicita a aposentadoria aos 65 anos. “A expectativa de vida dos dois é idêntica, só que um vai receber da Previdência por muito mais tempo que o outro. Então, é justo que ele receba menos, enquanto o trabalhador que se aposenta mais tarde receba mais”, explicou.

    Nos países da União Europeia, o desconto é uma realidade. Todos estabelecem uma idade mínima e não é permitido, na chamada pensão estatal — um benefício social, parecido com o concedido pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) —, a aposentadoria antecipada. Apenas na aposentadoria complementar, existe alguma flexibilidade, com o trabalhador podendo solicitar o benefício antes da idade mínima.

    É o caso, por exemplo, da Alemanha. Lá, a idade para a aposentadoria é de 67 anos, mas o trabalhador pode solicitar o benefício, com redução, desde que tenha completado 45 anos de contribuição. O desconto do valor da pensão é de 0,3% para cada mês de antecipação.

    Grécia, Espanha e Portugal, que estão no centro do furacão da nova crise do euro, também permitem a aposentadoria antecipada com abatimento do valor. Na Espanha, por exemplo, onde a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, a redução do valor do benefício é de 8% ao ano a partir dos 60 anos. Portugal, que também tem a mesma idade mínima da Espanha para a aposentadoria, permite a pensão antecipada, com redução, desde que a partir dos 55 anos de idade e com 30 anos de contribuição.

    Feita nos anos 1980, a reforma da Previdência Social nos Estados Unidos estabeleceu a idade mínima de 67 anos para os trabalhadores nascidos a partir de 1960. Essa exigência só será atingida em 2027. “Eles mudaram com mais de 30 anos de antecedência”, disse o ex-ministro da Previdência, José Cechin. Para ele, a reforma ideal é a que estabelece alterações na legislação dando tempo para a adaptação e impondo regras mais duras para os trabalhadores que vão ingressar no mercado de trabalho.

    As regras da Previdência Social podem mudar abruptamente para os trabalhadores que já se encontram no mercado de trabalho. Isso deve ocorrer se for instituída uma idade mínima ou caso o tempo de contribuição seja aumentado — hoje, ele é de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher. Uma conjugação dos dois fatores provocaria o mesmo efeito. A expectativa de direito, segundo o ex-ministro José Cechin, não é reconhecida pela justiça brasileira.

    “O ideal é que, na mudança, haja uma regra de transição, como foi feita na Inglaterra”, ponderou. No país citado por Cechin, a idade mínima da mulher, hoje de 60 anos, sobe gradualmente seis meses por ano até 2020, quando se igualará à dos homens, em 65 anos.

    Já o chamado direito adquirido vale tanto para os atuais aposentados e pensionistas, quanto para os trabalhadores que, mesmo na ativa, já cumpriram as regras de acesso ao benefício. Nos ganhos dos aposentados, não se pode mexer. Mesmo numa reforma, a Justiça garantiria aos trabalhadores em condições de se aposentar a possibilidade de solicitar o benefício pelas regras anteriores, mais benéficas.

    Ficariam obrigados a cumprir as novas regras os trabalhadores pegos no meio do caminho, ou seja, aqueles que já teriam cumprido parte das exigências para se aposentar pelas normas antigas, mas não tivessem preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. A reforma ainda não entrou na agenda dos candidatos a presidente da República. (Correio Braziliense)

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