Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Governo propõe alterações em matérias da reforma administrativa

    Está em tramitação na Assembleia, o projeto de lei nº 3.696/14, de autoria do Executivo, que solicita a retirada das proposições encaminhadas por meio dos Ofícios Mensagens nºs 178, de 22 de agosto de 2014, e 212, de 5 de novembro de 2014. O primeiro ofício trata de alterações na estrutura administrativa das Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e, o outro, da Casa Civil. A iniciativa se dá pelo fato de que o projeto de lei recentemente encaminhado à Casa, de nº 3.670/14, que versa sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo, já prevê as alterações propostas nas referidas matérias e portanto torna-se redundante a tramitação das mesmas. O ofício nº 178/14 trata do projeto de lei nº 2.838/14. As alterações propostas em seu texto, visavam transferir para as Secretarias de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Social e da Segurança Pública, as competências para a execução de atividades voltadas à proteção dos direitos humanos e dos direitos do consumidor, respectivamente, uma vez que se encontram atualmente no campo de atuação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça. A medida, que agora fica prevista no projeto 3.670/14, implicará a mudança de nomenclatura da primeira e da última pasta, com a consequente transferência das unidades administrativas (superintendência e gerências) e respectivos cargos de provimento em comissão de direção e chefia, sem que disso resultem quaisquer ônus para o erário estadual. Já o Ofício 212/14 é referente ao projeto de lei nº 3.563/14. A matéria, também alvo de supressão do presente projeto de lei, promove mudanças na Lei nº 15.509, de 2006, alterando o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan). A principal modificação proposta é o acréscimo de incisos, fixando parâmetros mínimos para a avaliação de desempenho necessária à progressão funcional vertical, por mérito e por qualificação, dos servidores da Segplan. Através da medida, agora contida também no projeto 3.670/14, o Governo de Goiás busca dar continuidade ao modelo de valorização dos servidores estaduais mediante a avaliação de desempenho, com o que se espera prestigiar a eficiência na administração pública. A primeira modificação estabelece que a progressão funcional horizontal por mérito, desde que o servidores tenham pelo menos dois anos de efetivo exercício no cargo e também aproveitamento mínimo de 60% na avaliação de desempenho realizada a partir de indicadores qualitativos e quantitativos definidos em decreto. A outra mudança define que a progressão vertical se dará de um grupo de vencimento para outro imediatamente superior, quando existir a vaga e também tenha pelo menos três anos de efetivo exercício em cada grupo de vencimento e também aproveitamento mínimo de 60% na avaliação de desempenho.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-propoe-alteracoes-em-materias-da-reforma-administrativa/152499109

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)