Governo propõe alterar Lei que institui pagamento do Bônus por Mérito
Está em tramitação na Assembleia, de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei nº 2.965/14, que altera a Lei nº 17.867, de 20 de dezembro de 2012, que institui o Modelo de Gestão para Resultados no âmbito do Poder Executivo. Segundo o texto da matéria, o Modelo de Gestão para Resultados visa à integração e articulação das iniciativas, estruturas e atores governamentais para garantir a implementação de sua estratégia, objetivando a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade, o avanço qualitativo na utilização dos recursos públicos, a transparência das ações das instituições públicas envolvidas e a facilitação do controle social sobre a atividade estatal. Neste contexto, o referido projeto de lei visa revogar o parágrafo
único do art. 11 e do inciso 11 do art. 14 da referida norma, e alterar a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 13, determinando, assim, que o Bônus por Mérito, a ser concedido anualmente, corresponda ao valor da média do ganho mensal durante o período avaliatório, excluídos décimo terceiro, férias e diferenças salariais, na hipótese de acordo parcial, e, no caso de acordo integral, ao dobro do valor da citada média, pago em 2 (duas) parcelas iguais. O projeto traz também acréscimo ao parágrafo único ao art. 14, estabelecendo que a avaliação de desempenho individual dos servidores e empregados públicos signatários de Acordo de Resultados poderá ser considerada como critério para o pagamento do Bônus por Mérito. Segundo o Governo, as alterações foram propostas com a intenção de realizar breves ajustes para a correta interpretação acerca da normatização, sistematização e padronização das normas e procedimentos relativos a este processo de contratualização. "A alteração dessa Lei proporcionará maior clareza e confiabilidade no tratamento dos resultados contratualizados perante os órgãos estaduais uma vez que extinguirá qualquer interpretação que não seja plausível para os referidos pontos destacados", justifica o Governo.
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