Governo propõe mudanças no plano de carreira da PM
Com data de 2 de dezembro, o governador Marconi Perillo (PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei ordinária introduzindo acréscimos e alterações no plano de carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Em anexo à mensagem, o chefe do Poder Executivo enviou também as explicações do secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita, e dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para justificar as mudanças. Uma delas diz respeito à reestruturação da carreira que, se aprovada pelos deputados, dará segurança jurídica às relações do Governo com policiais no que tange à regulamentação das promoções, colocando um ponto final na grande quantidade de ações judiciais que tem chegado à Advocacia Setorial da Secretaria de Segurança Pública. O projeto de lei corrige também uma antiga anomalia na carreira policial. O inciso VII, do artigo 15 do plano de carreira, veda a inclusão do militar agregado para o desempenho de função de natureza civil, mas a própria Constituição do Estado, em seu artigo 100, parágrafo 3º, autoriza o militar a concorrer pelo critério de antiguidade pelo período de dois anos, quando tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta. A mensagem governamental, no artigo 14-A, propõe também a redução dos requisitos necessários à promoção, como os interstícios mínimos, a capacidade física e a realização de cursos ou estágios. Essa modificação atende um grande anseio dos militares, além de ampliar a possibilidade de participação nos processos de promoção, o que está diretamente ligado ao aumento da motivação da tropas, que poderá buscar novos conhecimentos técnicos, legais e gerais.
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