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17 de Junho de 2024
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    Governo quer abolir "autos de resistência" de BOs

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, divulgou nesta sexta-feira (21/12) resolução recomendando a abolição de expressões vagas como autos de resistência e resistência seguida de morte de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Segundo a Resolução 8/2012, assinada na quinta-feira (20/12), essas expressões devem ser substituídas por lesão corporal decorrente de intervenção policial ou homicídio decorrente de intervenção policial.

    A intenção é que se evite que essas expressões encerrem apurações de homicídios ou de ocorrências envolvendo policiais. Segundo as considerações da resolução, as denominações genéricas por ela abolidas são inaceitáveis e impõem investigações parciais de ocorrências envolvendo policiais. O artigo da Resolução 8 obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público.

    O CDDPH leva em conta dados estatísticos. Afirma que só Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina divulgam o número de mortes decorrentes de atos policiais. Nesses estados, afirma o texto da resolução, aconteceram 3.086 mortes em confrontos com policiais no primeiro semestre de 2012, sendo 2.086 registradas nos chamados autos de resistência e cem em ações de policiais militares ou civis.

    A resolução obriga todos os estados a divulgarem em seus respectivos diários oficiais estatísticas criminais e especifiquem quais crimes aconteceram em decorrência de atividade policial. O texto também pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado ou sobrestado sem a juntada de laudo necroscópico ou cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Todas as testemunhas devem ser ouvidas presencialmente e o inquérito de forma a lhes dar segurança.

    Depois de instaurado o inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial, a respectiva corregedoria deverá dar início a apuração interna para elucidar as circunstâncias e a legalidade das ações policiais em questão. A ouvidoria da polícia também deve se envolver no caso. Todos os policiais envolvidos na ocorrência deverão ser imediatamente afastados até que se esclareçam as circunstâncias de cada fato.

    O que a resolução não deixa claro é qual o alcance prático de suas determinações. Por ser oriunda de uma secretaria da Presidência da República, se tiver caráter normativo, vincula apenas a Polícia Federal, já que as polícias militar e civil são administradas pelos estados. De todo modo, o artigo 4º da resolução diz que o CDDPH oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.

    Lei a Resolução 8/2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humano:

    RESOLUÇAO 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

    CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

    DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)

    Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.

    A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Hum...

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