Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Governo regulamenta lei sobre redução de ICMS para materiais de construção

    Já está em vigor a Lei nº 9.480/2010 que trata sobre a redução na carga tributária para os materiais de construção. Pelos cálculos do Fisco, construir deve ficar em média 6,5% mais barato a partir dos próximos meses. A lei determina que o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) seja calculado em 7% sobre o valor da nota de origem, no valor que o revendedor paga ao fabricante ou distribuidor da mercadoria. Na prática, o revendedor de materiais de construção está inserido em um novo regime tributário, a Substituição Tributária.

    “Regulamos o mercado de uma forma que a evasão fiscal neste segmento seja coisa do passado, isso feito em conjunto com seus representantes. Mantivemos reuniões com os sindicatos e a escolha desta forma de parcelamento foi feita em conjunto. O contribuinte é o maior parceiro da Sefaz”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos. Mesmo com a redução no imposto, o secretário garante que “não teremos perda de arrecadação, já que estamos ampliando a base tributada e mais contribuintes terão de atuar na formalidade. Este benefício será fundamental neste período que antecede as construções da Copa do Mundo”, lembrou.

    A nova forma de calcular o imposto obedece a seguinte regra: um produto com valor original em nota fiscal de R$ 100,00 (esta nota é a de fábrica, sem acréscimo de frete e outros custos) terá sobre ele multiplicado uma margem de lucro de 45%. Assim, para a Secretaria de Fazenda, este produto será vendido ao consumidor mato-grossense por R$ 145, valor final. É neste preço que será calculado o ICMS de 7%, sem direito a crédito tributário, recolhido diretamente na fábrica. Neste caso o Estado receberia R$ 10,15 em imposto.

    Pelo modelo antigo, o imposto era cobrado na entrada do Estado, nos postos fiscais. O cálculo era feito assim: o mesmo produto adquirido por R$ 100,00 em outra unidade da federação tinha acrescido sobre ele uma margem de lucro de 35%, supostamente custando ao seu final R$ 135,00. Neste valor era cobrado 17% de ICMS, sendo que nestes 17% eram descontados o ICMS já pago no Estado de origem, no caso 7% na região Sul e Sudeste, ou 12% nas demais regiões do país. Por este modelo de tributação, caso o produto tivesse sido comprado em São Paulo, por exemplo, Mato Grosso receberia R$ 13,50.

    Nesses dois exemplos ainda é destacado a margem de lucro calculada pela Secretaria de Fazenda. Notadamente o mercado inclui outros valores, como o frete e custos de manutenção do estabelecimento (funcionários, aluguel do imóvel etc) para formar o preço de um produto e aí sim calcular seu valor de revenda. Assim, o produto que foi comprado por R$ 100,00 é habitualmente vendido ao consumidor final por R$ 170,00. Tendo este valor como base, os R$ 10,15 que serão cobrados a partir da validade do novo acordo representa 5,97% do valor. Esta seria então a carga real do ICMS.

    A Lei nº 9.480 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2010 e não se aplica a operações onde as mercadorias estiverem em situação irregular, ou mesmo os contribuintes.

    • Publicações7690
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações530
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-regulamenta-lei-sobre-reducao-de-icms-para-materiais-de-construcao/2515782

    Informações relacionadas

    Manoel Felix Pessoa Neto, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Construção Civil - Possibilidade legal da dedução de materiais utilizados na obra da base, na base de calculo do ISS e INSS

    Pedro Bastos, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Como um detalhe pode reduzir sua tributação de 15% para 6% no simples nacional

    Sefaz alerta sobre benefício fiscal para o setor de materiais de construção

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 15 anos

    Governo amplia lista de materiais de construção isentos da cobrança de IPI

    Itamar Mariano, Contador
    Notíciashá 7 anos

    Simples Nacional, Obras de Acabamento, Atividades Tributadas pelo Anexo III e IV

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)