Graciosa limita número de cães e gatos por habitação
Os habitantes da ilha Graciosa, nos Açores, não poderão ter mais de três animais, entre cães e gatos, em cada moradia, de acordo com o novo Código de Posturas Municipais, aprovado na noite de terça-feira (28) em Assembleia Municipal.
O documento, aprovado apenas com os votos do PS, que gere o município de Santa Cruz da Graciosa, determina, no seu artigo 49.º, que "podem ser alojados" em cada habitação "até dois cães ou três gatos", não podendo no total, "ser excedido o número de três animais".
Manuel Avelar, presidente da única câmara municipal da ilha Graciosa, explicou que esta medida visa "chamar a atenção das pessoas" para a necessidade de garantirem "o bem-estar dos seus animais" e para evitar situações de "animais abandonados".
Este argumento é contestado por Bruto da Costa, deputado municipal do PSD, que votou contra o novo código, por entender que estas restrições "não fazem sentido", alegando que "viver num estúdio não é o mesmo que viver num T5″.
" Não se deve aferir a qualidade de vida e o bem-estar animal tanto pela sua quantidade, mas sim pelas condições da habitação ", insistiu o autarca social-democrata.
O Código de Posturas Municipais da Graciosa determina, no entanto, que o número máximo de animais permitidos"pode ser ultrapassado, até ao máximo de cinco animais adultos", se os tutores assim o requererem, mas mediante parecer vinculativo do veterinário municipal e do delegado de Saúde.
Mas o artigo do novo código que mais contestação gerou na Graciosa é o que reduz de 200 para 100 metros a distância mínima a que podem ser instalados" estábulos, cavalariças, viteleiros e pocilgas "em relação às moradias.
Esta alteração gerou mesmo um abaixo-assinado, entregue no município, subscrito por cerca de uma centena de pessoas, que considera que esta redução" viola "a legislação em vigor, além de poder gerar riscos para a saúde pública.
O presidente da autarquia considera, no entanto, que" numa ilha pequena como a Graciosa, 100 metros é uma distância aceitável ", tendo em conta as" restrições técnicas e ambientais que são exigidas a este tipo de construções ".
O PSD lembra, no entanto, que a legislação regional continua a proibir a instalação de estábulos e pocilgas a menos de 200 metros das estradas regionais, situação que irá gerar uma" diferenciação "entre os habitantes da ilha.
" Ou seja, se viverem junto a uma estrada regional, não podem ter uma pocilga a menos de 200 metros, mas se viverem numa estrada municipal, então já podem ter uma pocilga a 100 metros da porta ", alertou Bruto da Costa.
O novo Código de Posturas Municipais da Graciosa tem 169 artigos e deverá entrar em vigor em meados de fevereiro, acrescenta a Lusa.
*Esta notícia foi, originalmente, escrita em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.
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