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16 de Junho de 2024
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    Gradação de multa por atraso na declaração de imposto de renda

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    Proposta que escalona de forma crescente a multa por atraso na entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR) está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei do Senado 444/2007, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), tem parecer favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN).

    O projeto modifica a Lei 9.532/1997 para graduar a multa na razão direta do número de dias de atraso. A penalidade mais branda é de 2% do imposto devido, caso a declaração seja entregue até o quinto dia posterior ao fim do prazo. A sanção varia, a cada intervalo de cinco dias de atraso, até o valor máximo de 20% do imposto devido para atraso acima de 20 dias. Atualmente, independentemente do tempo de atraso, a multa é de 20% do imposto devido.

    Para o relator, a proposta é meritória. Agripino disse que um dos princípios constitucionais para a aplicação de uma sanção é a sua individualização que, segundo ele, deve ser razoável.

    Definir a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste do IR em um percentual único, independente do tempo de atraso, vulnera o dispositivo constitucional, afirmou o relator.

    Agripino entende que o escalonamento é justo. Ele argumentou que, na maioria dos casos, pequenos contratempos levam à perda do prazo limite. Se a proposta for aprovada na CAE, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

    FONTE: Agência Senado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gradacao-de-multa-por-atraso-na-declaracao-de-imposto-de-renda/112388617

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