Grande esquema era montado para roubar cargas de cigarros
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou, por unanimidade, recurso da defesa de Mairon Carneiro Lacerda, contra sentença da comarca de Balneário Camboriú, que o condenou à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e pela presença de mais agentes.
Mairon requereu absolvição, invocando o princípio in dubio pro reo (se houver dúvidas, o réu é favorecido). Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime de roubo para receptação, bem como o reconhecimento da atenuante da menoridade para redução do tempo de prisão.
O desembargador Alexandre dIvanenko, relator da matéria, anotou que é impossível conceder a almejada absolvição porque a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas, já que a res furtiva [coisa roubada] foi encontrada na posse do agente, sem que ele conseguisse justificar o que fazia com o carregamento roubado em seu poder. O magistrado explicou que o ônus da prova (incumbência de provar) cabia a Lacerda, que não o fez. Além disso, as vítimas reconheceram, por fotografias, todos os envolvidos.
De acordo com os autos, Mairon Carneiro Lacerda, além de vários comparsas, todos armados, organizaram-se para atacar cargas de cigarros no momento em que os entregadores se preparavam para a distribuição. Os veículos eram levados para o Morro do Boi, naquela cidade. Os motoristas eram obrigados a entrar no mato, até que outro veículo chegasse para transpor a carga e levá-la a Ponta Grossa, no Paraná. Marion era quem dirigia o veículo para o transporte definitivo, escoltado por um GM Vectra. As polícias Rodoviária Federal e Civil conseguiram surpreender o bando e recuperar o que fora roubado. (Apel. Crim. n.
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