Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Grandes Julgamentos, da TV Justiça, apresenta decisão do Plenário sobre prazo para a recontratação de servidores temporários

    há 7 anos

    Estabilidade financeira e profissional. O ingresso no serviço público atrai milhares de pessoas. Seja por meio de um cargo ou emprego público, a ocupação é disputada em órgãos federais, municipais ou estaduais. O programa Grandes Julgamentos, da TV Justiça, aborda nesta semana as formas previstas na Constituição Federal para o ingresso no setor público. Conheça as excepcionalidades de contratação sem concurso público, entre elas o emprego temporário.

    O ponto de partida é uma decisão deste ano, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em que foi reconhecida a validade de uma lei federal que estabelece prazo para a recontratação de servidores temporários na administração pública, a chamada “quarentena”.

    Veja no programa Grandes Julgamentos do STF, nesta terça-feira (3), às 13h30.

    Reapresentações: 04/10, às 12h30; 05/10, às 04h30; 06/10, às 11h30 e 08/10, às 13h30

    Fonte: TV Justiça

    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grandes-julgamentos-da-tv-justica-apresenta-decisao-do-plenario-sobre-prazo-para-a-recontratacao-de-servidores-temporarios/505361670

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)