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17 de Junho de 2024
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    Gratificação de Substituição em agosto

    Segundo informou o Diretor de Recursos Humanos, Raphael Jaques de Souza, ao Vice-Presidente da ACOJ, Fábio Ramos Bittencourt, o parecer do TJSC é que a Gratificação de Substituição incide sobre a VPNI, porém ela voltará a ser paga a partir da folha de agosto/10.

    É possível que para alguns casos, a substituição seja paga em julho, por meio de folha suplementar.

    O diretor da ACOJ expressou ao Diretor de RH do TJSC a preocupação com o acúmulo de substituições não pagas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratificacao-de-substituicao-em-agosto/2298002

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