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2 de Maio de 2024
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    Gratificação específica das agências reguladoras não pode ser paga a servidores cedidos para outros órgãos

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que servidores cedidos das agências reguladoras para outros órgãos não têm direito a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (Gdatr). O pagamento era questionado por funcionária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lotada temporariamente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ela exigia que a União restabelecesse o benefício.

    A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) informou que a Lei 10.871/04 prevê que a gratificação seja paga aos servidores que ocupam cargos de analista administrativo e técnico administrativo e exerçam atividades nas agências. A procuradoria ainda ressaltou que a lei determina exceções para o pagamento da Gdatr, mas nenhuma se aplica ao caso da funcionária pública.

    O Juízo da 14ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da PRF5 e negou o pedido de restabelecimento da gratificação. A decisão vedou qualquer desconto a título de restituição dos valores pagos, porque a servidora não agiu de má-fé.

    A PRF5 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Gabriela Galindo/Uyara Kamyuará

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratificacao-especifica-das-agencias-reguladoras-nao-pode-ser-paga-a-servidores-cedidos-para-outros-orgaos/2288131

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