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17 de Junho de 2024
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    Gratificação Específica para Motoristas também é aprovada pela Assembleia Legislativa

    há 14 anos

    Na tarde dessa terça-feira (16), a Assembleia Legislativa do Estado também aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de gratificação específica em favor do servidor que estiver exercendo efetivamente a função de motorista no Poder Judiciário estadual, no valor de R$ 878,64. A Lei teve a relatoria do deputado Dunga Júnior na AL e segue agora para a apreciação do governador do Estado, que terá 15 dias úteis para a sanção ou o veto.

    Segundo o presidente do Tribunal, com a extinção da GAJ Gratificação de Atividade Judiciária o servidor requisitado para a função de motorista do TJPB experimentará prejuízo financeiro de grande monta, o que poderá resultar na sua volta ao órgão de origem, medida que compromete, sobremaneira, o serviço público.

    À fixação do valor da Gratificação Específica para Motoristas (GEM), o Tribunal tomou como parâmetro o que passou a ser pago ao Técnico Judiciário no momento da extinção da GAJ. E os servidores efetivos do TJ que estiverem exercendo esta função, e não foram nomeados para cargo de provimento em comissão, poderão receber a gratificação, com fundamento na Lei nº 8.923/2009, que extinguiu a GAJ.

    De acordo com o artigo 2º, é vedado o pagamento da GEM ao motorista que houver sido nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.

    Por Gabriella Guedes

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