Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Gratificação paga graças a liminar derrubada deve ser devolvida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Estado pode cobrar de volta valores pagos a servidor em cumprimento de decisão liminar que foi derrubada. Isso porque a decisão provisória não gera o direito definitivo ao adicional pleiteado, além de afastar o caráter alimentar do pagamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar apelação de uma funcionária pública que tentava anular a cobrança de valores recebidos a título de função gratificada.

    Após perder a primeira ação, ela voltou à Justiça, desta vez ajuizando Mandado de Segurança e, de novo, perdeu para o Estado. O desembargador-relator Eduardo Uhlein considerou indevida a abordagem da Apelação.

    É que o recurso interposto pela autora discute coisa julgada na ação antecedente, em que a liminar acabou sendo revogada, dando ensejo à pretensão de repetição das gratificações percebidas provisoriamente. Logo, na ação atual, cabe analisar unicamente eventual direito da autora em face da cobrança administrativa promovida pe...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11007
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações106
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratificacao-paga-gracas-a-liminar-derrubada-deve-ser-devolvida/495067192

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)