Gratificação paga graças a liminar derrubada deve ser devolvida
O Estado pode cobrar de volta valores pagos a servidor em cumprimento de decisão liminar que foi derrubada. Isso porque a decisão provisória não gera o direito definitivo ao adicional pleiteado, além de afastar o caráter alimentar do pagamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar apelação de uma funcionária pública que tentava anular a cobrança de valores recebidos a título de função gratificada.
Após perder a primeira ação, ela voltou à Justiça, desta vez ajuizando Mandado de Segurança e, de novo, perdeu para o Estado. O desembargador-relator Eduardo Uhlein considerou indevida a abordagem da Apelação.
É que o recurso interposto pela autora discute coisa julgada na ação antecedente, em que a liminar acabou sendo revogada, dando ensejo à pretensão de repetição das gratificações percebidas provisoriamente. Logo, na ação atual, cabe analisar unicamente eventual direito da autora em face da cobrança administrativa promovida pe...
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