Gratificação paga por mais de 10 anos se incorpora ao salário
Embora o empregador seja livre para dispor dos cargos comissionados, ele não pode tirar do empregado uma gratificação recebida há 10 anos salvo se houver motivo justo. Afinal, a jurisprudência dominante diz que o pagamento mensal desta parcela tem como efeito sua incorporação ao salário. Amparada nesta linha de raciocínio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que condenou o Hospital Beneficente Dr. César Santos, de Passo Fundo, a incorporar ao salário de uma funcionária a gratificação que lhe fora paga por mais de década, a título de cargo de confiança.
A vantagem está prevista no Decreto Municipal 64/1995 "editado com afronta ao processo legislativo", segundo o empregador, que pediu a reforma da sentença. O julgamento ocorreu no dia 10 de fevereiro. Cabe recurso.
No seu arrazoado, a juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, disse não restar...
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