Gratificação para quem trabalha no combate e controle de endemias é devida apenas aos ativos
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Goiás (PF/GO) impediu, na Justiça, que servidor aposentado da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) receba Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) no mesmo valor que é pago aos servidores da ativa.
A GACEN foi instituída pela Medida Provisória 431, de 14 de maio de 2008, convertida na Lei nº 11.784, em 2008, a servidores que realizem atividades de combate e controle de endemias, para substituir a indenização de campo prevista no artigo 16 da Lei n.º 8.216/91, que possuía caráter indenizatório.
A PF/GO alegou que tal gratificação é devida apenas aos servidores que realizarem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, e que não pode ser estendida a todos os servidores, já que não se trata de vantagem de caráter geral. A GACEN foi criada para compensar despesas e até mesmo o desgaste físico decorrente do exercício da atividade como, por exemplo, deslocamento para as áreas endêmicas, alimentação e risco de contrair doenças.
Diante da argumentação da Procuradoria, o juiz da 13ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do estado de Goiás, concluiu que, diversamente de outras gratificações como GDATA, GDPGTAS e gratificações subsequentes, que fazem parte da estrutura remuneratória das carreiras e são pagas a todos os servidores, a GACEN destina-se exclusivamente aos servidores que atuam no combate e controle de endemias, não sendo razoável estender aos servidores inativos o seu pagamento no mesmo patamar dos ativos. Não atuando no controle e combate a endemias, os aposentados e pensionistas não se expõem aos riscos da atividade nem efetuam despesas com transporte ou alimentação nos deslocamentos para as áreas de trabalho.
A PF/GO é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Letícia Verdi Rossi
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