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16 de Junho de 2024
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    Gratuidade no acesso à Justiça é concedida a abatedouro

    A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul concedeu a um abatedouro a gratuidade no acesso à Justiça. Mesmo registrando que esse direito é dirigido, via de regra, ao empregado, pois se trata da parte que presumivelmente não tem condições de demandar em juízo, os magistrados ponderaram ser cabível também ao empregador em situações excepcionais, desde que ele comprove que a sua situação econômica não o permite arcar com as despesas do processo.

    A empresa, ré em reclamatória trabalhista, teve negado o prosseguimento de recurso ordinário que interpôs, pois não pagou as custas processuais nem fez o depósito recursal. Ingressou então com agravo de instrumento, solicitando que fosse destrancado o recurso, sob alegação de ser vítima de absoluta falta de liquidez. Informou ter contra si centenas de ações e execuções trabalhistas, fiscais e cíveis, e que está com seu patrimônio integralmente indisponível em razão de medida judicial cautelar.

    O relator do agravo, juiz convocado Ricardo Martins Costa, avaliou que a situação alegada pela agravante está suficientemente comprovada nos autos: tanto o rompimento de contrato por parte de empresa para a qual o abatedouro fornecia quanto as implicações decorrentes das diversas ações judiciais nas quais é réu. Assim, a 9ª Turma decidiu prover o pedido, dispensando a reclamada do recolhimento de custas e do depósito recursal, de forma a autorizar o processamento do recurso ordinário interposto contra sentença proferida na ação trabalhista 0000035-32.2010.5.04.0661, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

    Processo 0000568-54.2011.5.04.0661

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratuidade-no-acesso-a-justica-e-concedida-a-abatedouro/2791982

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