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Gravação Ambiental por um dos Interlocutores Sem Conhecimento do Outro é Considerada Prova Lícita.
Publicado por Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
há 3 anos
"As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro".
HC 589.544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 22/09/2020
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