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16 de Junho de 2024
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    Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar decisão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A gravação da audiência de custódia em áudio e vídeo não dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão. Com base nesse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para soltar um homem preso na Bahia.

    No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas por escrito.

    Além disso, Schietti determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que o órgão tome as providências corretivas e preventivas que entender cabíveis.

    Problema comum
    No caso analisado, mesmo após o relator solicitar...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravacao-de-audiencia-de-custodia-nao-exime-juiz-de-fundamentar-decisao/450114306

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