Gravação de audiência de custódia não exime juiz de fundamentar decisão
A gravação da audiência de custódia em áudio e vídeo não dispensa o juiz de fundamentar por escrito sua decisão quanto à eventual manutenção da prisão. Com base nesse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu liminar para soltar um homem preso na Bahia.
No entendimento do ministro, a mera gravação em mídia da audiência não é procedimento suficiente para a manutenção da prisão, pois viola a exigência constitucional de que todas as decisões judiciais devam ser fundamentadas por escrito.
Além disso, Schietti determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para que o órgão tome as providências corretivas e preventivas que entender cabíveis.
Problema comum
No caso analisado, mesmo após o relator solicitar...
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