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3 de Maio de 2024
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    Gravação realizada pela mãe no processo penal

    Publicado por Amos Souza
    há 9 anos

    É válida como prova no processo penal a gravação realizada pela mãe da conversa telefônica mantida por seu filho menor de idade com o autor do crime

    Em processo que apure a suposta prática de crime sexual contra adolescente absolutamente incapaz, é admissível a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada a pedido da genitora da vítima, em seu terminal telefônico, mesmo que solicitado auxílio técnico de detetive particular para a captação das conversas.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.026.605-ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/5/2014 (Info 543).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravacao-realizada-pela-mae-no-processo-penal/168916242

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