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Gravação realizada pela mãe no processo penal
Publicado por Amos Souza
há 9 anos
É válida como prova no processo penal a gravação realizada pela mãe da conversa telefônica mantida por seu filho menor de idade com o autor do crime
Em processo que apure a suposta prática de crime sexual contra adolescente absolutamente incapaz, é admissível a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada a pedido da genitora da vítima, em seu terminal telefônico, mesmo que solicitado auxílio técnico de detetive particular para a captação das conversas.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.026.605-ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/5/2014 (Info 543).
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