GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DE TELEATENDIMENTO SERÁ OPCIONAL
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (10/04), em segunda discussão, o projeto de lei 969-A/11, do deputado Samuquinha (PR). Ele obriga as empresas que prestam serviço de teleatendimento a fornecer ao consumidor a opção de não permitir que a ligação seja gravada. Pelo texto aprovado, a pessoa deve ser informada de forma clara e objetiva no início da ligação, seja ela feita pela empresa ou o consumidor.
O projeto determina que o atendimento só prosseguirá após a manifestação do consumidor de se gravar ou não a ligação. O início da conversa telefônica, em que será informada a opção prevista no projeto, deverá ser gravado e arquivado pela empresa, para fins de comprovação de sua livre escolha, sendo a gravação imediatamente interrompida se assim o consumidor escolher.
Da maneira como a advertência é feita, soa para o usuário como uma verdadeira imposição, ou mesmo uma condição sem a qual o atendimento não poderá ser realizado, induzindo o consumidor a acreditar que permitir a gravação do atendimento vai lhe trazer alguma segurança, como se preservar o sigilo da comunicação pudesse lhe causar algum risco, justifica o deputado. O projeto segue agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.