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26 de Maio de 2024
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    Grave prejuízo às partes pela demora da prestação jurisdicional no TRT-RS

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Tramandaí, 10 de outubro de 2018.

    Ao
    Espaço Vital

    Ref.: Incrível > 40 mil processos parados no TRT-4!

    Sou advogado atuante na seara do Direito do Trabalho. Estou enfrentando problema com um processo em que o reclamado interpôs recurso de revista em 6 de outubro de 2017 (isto é, há um ano e cinco dias), porém até a presente data o TRT-4 sequer analisou os requisitos de admissibilidade.

    Entrei em contato com a Ouvidoria do Tribunal, a qual informou que “os recursos pendentes de análise estão com mais de um ano de atraso”.

    Encaminhei requerimento junto ao CNJ, o qual encaminhou o contato para a Ouvidoria do TRT-4. Esta respondeu o requerimento através de e-mail, informando que "de acordo com informações prestadas pela Assessoria de Recurso de Revista deste Tribunal, o cancelamento da Súmula nº 285 do E. TST, pela Resolução nº 204, de 15 de março de 2016, do TST, passou a exigir análise extensa dos recursos, além da necessidade de uniformizar jurisprudência nos tribunais”.

    A mesma Ouvidoria complementou que “em vista disso e em face do grande número de processos pendentes de análise, não há como prever, por ora, quando serão publicadas as decisões".

    Ainda, o TRT-4 informou que os dados referentes aos recursos de revista podem ser obtidos através do saite https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/recurso-de-revista.

    Ao analisar os dados do saite, verifica-se que os números são realmente impressionantes. São aproximadamente 40 mil processos pendentes de analise dos requisitos de admissibilidade, "parados" no TRT-4 há mais de um ano, o que importa em grave prejuízo as partes, especialmente aos trabalhadores, tendo em vista que o credito trabalhista possui natureza alimentar.

    Dessa forma, aproveito o “mês de aniversário do processo que patrocino” para lhes enviar esta mensagem, objetivando, caso entendam pertinente, a divulgação de matéria com os dados apresentados.

    Desde já agradeço a atenção.

    Moisés Becker, advogado (OAB-RS nº 96.799).
    moisesbecker@yahoo.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grave-prejuizo-as-partes-pela-demora-da-prestacao-jurisdicional-no-trt-rs/636243571

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