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Grávida é impedida de tomar posse como professora de educação física
TJSC conheceu o recurso e proveu por unanimidade
Publicado por Geovana Raulino Bolan
há 3 anos
Após aprovação em concurso público, uma candidata foi surpreendida com a negativa de posse pelo perito médico do Estado de Santa Catarina pelo único fato de estar em estado gravídico. O perito alegou que a mesma não possuía condições de exercer o cargo de professora de educação física, de forma que negou sua posse no exercício do cargo público. Após duas negativas pelo perito médico a candidata optou por ingressar com Mandado de Segurança contra o Estado de Santa Catarina, o qual foi teve a ordem concedida por unanimidade, sendo o Estado instado a empossá-la imediatamente ao cargo.
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