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Grávida que recusa reintegração não perde o direito à indenização substitutiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A recusa de uma grávida à oferta de reintegração, feita pela empregadora em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Ipatinga (MG).
Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência, mas, ao fim do prazo de 45 dias, não poderia ser dispensada porque estava grávida. A empresa, na audiência, ...
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