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Grávida tem direito à estabilidade mesmo após aborto espontâneo, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Grávidas têm direito à estabilidade mesmo com a perda da criança antes do parto. Isso porque, a garantia provisória de emprego prevista na Constituição Federal não faz ressalva ao natimorto. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao garantir a estabilidade a uma auxiliar de limpeza que sofreu um aborto espontâneo no segundo mês de gestação.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, adotou, em seu voto, o disposto no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Di...
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