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16 de Junho de 2024
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    Grávida tem direito a período de estabilidade mesmo sem pedir reintegração

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Grávidas têm direito a receber pelo período de estabilidade mesmo sem pedir reintegração à empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresária que fechou loja e não pagou o benefício a uma empregada.

    O caso é o de uma vendedora que deu à luz uma menina em dezembro de 2016. Dias depois, a dona do estabelecimento em que trabalhava avisou que a loja iria fechar.

    Mesmo com a mudança, a empregadora assegurou que continuaria pagando à vendedora os salários do período de estabilidade no emprego concedido às gestantes, que vai até cinco meses depois do parto. Mas pagou apenas o salário de dezembro.

    Com isso, a funcionária pediu na reclamação...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravida-tem-direito-a-periodo-de-estabilidade-mesmo-sem-pedir-reintegracao/667897701

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