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28 de Maio de 2024
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    Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva, ainda mais se for dissociada de elementos concretos e individualizados. Assim entendeu a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao revogar a prisão de um motorista detido após acidente de trânsito em Duque de Caxias (RJ).

    O motorista estaria embriagado no momento do acidente e teria tentado subornar os policiais que atenderam a ocorrência para não ser preso. Detido em flagrante, o réu teve sua prisão convertida em preventiva pelo juiz de primeiro grau.

    Mas, segundo Laurita Vaz, a gravidade dos crimes dos aut...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravidade-abstrata-do-crime-nao-justifica-prisao-preventiva/419801090

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