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Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva, ainda mais se for dissociada de elementos concretos e individualizados. Assim entendeu a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao revogar a prisão de um motorista detido após acidente de trânsito em Duque de Caxias (RJ).
O motorista estaria embriagado no momento do acidente e teria tentado subornar os policiais que atenderam a ocorrência para não ser preso. Detido em flagrante, o réu teve sua prisão convertida em preventiva pelo juiz de primeiro grau.
Mas, segundo Laurita Vaz, a gravidade dos crimes dos aut...
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