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16 de Junho de 2024
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    Gravidade abstrata não justifica prisão preventiva, diz Marco Aurélio em HC

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A possibilidade de reiteração delituosa, sem nenhum dado concreto, não justifica a prisão preventiva do acusado. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao superar a Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, e conceder a liberdade a três acusados de estelionato e associação criminosa.

    Presos em flagrante, o trio teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custód...

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