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Gravidade abstrata não justifica regime prisional mais severo
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea, não podendo ser aplicado somente com base na gravidade abstrata do delito.
Com tal entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar para fixar o regime prisional semiaberto a um homem acusado de roubo.
Na decisão, o ministro afirmou que, em nos casos de réu primário, com pena-base fixada no mínimo legal, prevalece entendimento de ser inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a...
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