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28 de Maio de 2024
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    Gravidade abstrata não justifica regime prisional mais severo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea, não podendo ser aplicado somente com base na gravidade abstrata do delito.

    Com tal entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar para fixar o regime prisional semiaberto a um homem acusado de roubo.

    Na decisão, o ministro afirmou que, em nos casos de réu primário, com pena-base fixada no mínimo legal, prevalece entendimento de ser inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravidade-abstrata-nao-justifica-regime-prisional-mais-severo/792571308

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