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Gravidade abstrata não pode fundamentar decisão penal
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A gravidade abstrata do delito não pode ser utilizada para fundamentar decisões proferidas na esfera penal. O entendimento, firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo presidente em exercício da corte, ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar em favor do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TC-RR) Marcus Rafael de Holanda Farias.
Com a decisão ele poderá voltar ao cargo, do qual estava afastado há mais de dois anos por decisão do Superior Tribunal de Justiça. A corte recebeu denúncia contra o conselheiro pela suposta prática do crime de pe...
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