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5 de Maio de 2024
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    Gravidade concreta e "garantia da ordem" justificam prisão preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Considerando a gravidade concreta do delito, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente acusado de esfaquear a companheira por ela ter pedido a separação. A acusação é de tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil e emboscada.

    Para a ministra Laurita Vaz, a prisão foi “suficientemente fundamentada, sobretudo na preservação da ordem pública, a qual estaria seriamente ameaçada di...

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