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Gravidade concreta e "garantia da ordem" justificam prisão preventiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Considerando a gravidade concreta do delito, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente acusado de esfaquear a companheira por ela ter pedido a separação. A acusação é de tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil e emboscada.
Para a ministra Laurita Vaz, a prisão foi “suficientemente fundamentada, sobretudo na preservação da ordem pública, a qual estaria seriamente ameaçada di...
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