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15 de Junho de 2024
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    Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. A decisão é da 10ª Turma do TRT-4, que deu provimento ao recurso da reclamante contra decisão do primeiro grau.

    A juíza Patrícia Dornelles Peressutti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente o pedido. A magistrada justificou que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias do aviso prévio, mas recebe pelo período), e que, mesmo assim, a gestação no aviso-prévio não dá direito à garantia de emprego.

    Contudo, no entendimento da 10ª Turma do TRT, para garantir estabilidade, a gravidez não precisa ser confirmada, obrigatoriamente, antes da rescisão contratual. Pode ocorrer no curso do aviso-prévio, ainda que indenizado, o qual se integra ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Conforme o relator do acórdão, desembargador Milton Varela Dutra, salvo disposição contratual ou coletiva mais benéfica, a garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto, uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho.

    Os desembargadores levaram em consideração vários exames médicos que comprovam que a concepção aconteceu durante o aviso prévio ou até mesmo no período de efetiva prestação de trabalho pela reclamante. Por isso, consideraram inválida a despedida sem justa causa. Mas, como na data do julgamento o período de estabilidade já havia terminado, os magistrados rejeitaram o pedido de reintegração no emprego. A trabalhadora deverá receber o pagamento dos salários, desde o ajuizamento da ação até cinco meses após o parto, bem como das férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% referentes ao mesmo período.

    Ainda não há trânsito em julgado.

    Atuam em nome da autora os advogados Marcelo Santana Maciel e Tanara Morais Willers. (Proc. n. 0000022-55.2010.5.04.0007 com informações do TRT-4)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gravidez-durante-aviso-previo-garante-estabilidade/2597848

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