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6 de Maio de 2024
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    Grêmio ingressou com Medida Inominada no STJD

    O clube busca a anulação da partida contra o São Paulo, válida pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

    Publicado por Luan de Oliveira
    há 4 anos

    Na manhã desta terça-feira (20), o Grêmio ingressou no STJD com Medida Inominada com pedido de impugnação da partida contra o São Paulo, questionando a mudança na escala de arbitragem, de maneira despótica e unilateral, horas antes da partida, após dirigentes do clube paulista pressionarem representantes da CBF.

    O Grêmio destaca que a arbitragem interferiu decisivamente em, ao menos, quatro lances capitais da partida – sendo dois lances de expulsões e dois pênaltis não marcados.

    Segundo nota do STJD, na visão dos representantes gremistas, os fatos ocorridos são suficientes para colocar a partida e os estranhos fatos em suspeição, pedindo, assim, a impugnação do confronto esportivo com base no artigo 84, II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

    O clube ainda pediu a disponibilização de todos os áudios da equipe de arbitragem durante a partida, bem como as informações da reunião entre a CBF e o São Paulo e esclarecimentos se houve ou não pedidos do clube paulista para alteração da equipe de arbitragem, com a justificativa apresentada. Por fim, pediu o afastamento do presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, caso, de fato, tenha participado da reunião com os dirigentes são paulinos.

    OUTROS PEDIDOS:

    Por fim o Grêmio pede ao STJD que:

    a) Seja dado o imediato conhecimento da instauração do presente processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, determinando que o resultado da partida não seja homologado até a decisão final da impugnação, na forma do parágrafo 3 do artigo 84 do CBJD;

    b) Defira o diferimento do prazo de apresentação das provas, tendo em vista o já noticiado envio de ofício a CBF solicitando que apresentem elementos fundamentais para o deslinde do feito, garantindo assim ao Grêmio a ampla defesa e o contraditório;

    c) Determine a secretaria o envio de ofício a CBF, requerendo que responda também a este Tribunal os questionamentos e requerimentos encaminhados pelo Grêmio no ofício em que solicitou a abertura de investigação interna, eis que se tratam de provas fundamentais ao presente processo;

    d) Por fim, requer a anulação da partida com a designação de nova data para sua realização.

    e) Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos

    f) Por derradeiro, junta neste ato instrumento de procuração que atesta os poderes dos procuradores ao final firmados e requer, por cautela, a concessão de prazo de 24 horas para juntada de instrumento procuratório com poderes especiais, as quais não foram possíveis obter em função do horário e de compromissos de viagem do Presidente.

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