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Greve dos bancários: TRF5 normatiza pagamento de custas processuais
Segundo o Ato Nº 361/2016, quitação das custas pode ser feita até o 5º dia útil após o término da paralisação
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
há 8 anos
No último dia 8 de setembro, o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, normatizou a admissão da distribuição de feitos e recursos no Tribunal sem o pagamento imediato de custas, enquanto durar o movimento grevista dos bancários, por meio do Ato Nº 00361/2016. Segundo a determinação, a quitação das custas deverá ser feita até o quinto dia útil após o término da paralisação.
Confira o Ato:
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