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6 de Maio de 2024
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    Greve: esclareça suas dúvidas sobre percentual mínimo de atividade e estágio probatório

    Deve ser mantido um percentual mínimo em atividade?

    SIM. A greve dos servidores deve respeitar o princípio da “continuidade dos serviços públicos”, de acordo com o STF. Por isso deve ser sempre parcial e é considerado abuso “comprometer a regular continuidade na prestação do serviço público”. É preciso também, em qualquer caso, atender às “necessidades inadiáveis da comunidade”. Não quer dizer que os servidores não possam fazer greve. Mas para garantir a “legalidade”, o movimento deverá manter um número mínimo de servidores em exercício. O costume é observar o percentual de 30% de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas. As equipes mantidas devem ser definidas “mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador”. Assim, deve-se buscar a definição conjunta entre sindicato e administração sobre as necessidades inadiáveis e o percentual mínimo mantido em serviço.

    O servidor em estágio probatório pode fazer greve?

    Mesmo sem estar efetivado no serviço público e no cargo, o servidor em estágio probatório tem todos os direitos dos demais servidores. Portanto, também pode exercer o seu direito constitucional de greve.

    O estágio probatório é o meio da Administração avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública. O estagiário não pode ser penalizado pelo exercício de um direito constitucional.

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