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16 de Junho de 2024
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    GREVISTAS DE SÃO PAULO VÃO AO STF.

    AS SETE ENTIDADES DE CLASSE, ELEITAS PARA A COMISSAO DE NEGOCIAÇAO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO MOVIMENTO GREVISTA DESDE 28 DE ABRIL, PROPUSERAM, AOS 26 DE MAIO, RECURSO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM OS SEGUINTES PEDIDOS:

    ...resguardar a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção nº 708/DF, no Mandado de Injunção 712-8/PA, na Reclamação nº 6.568/SP, prestigiando-se e reconhecendo-se a competência do STF para garantir a integridade da Constituição Federal:

    A concessão de Medida Liminar Inaudita Altera Parte reconhecendo-se a competência privativa do Nobre Desembargador Relator do Dissídio Coletivo nº 990.10.205854-9 (Art. 243. Regimento Interno TJ-SP, Artigos 6º parágrafo 2º e 7º da Lei nº 7.783/89), para dirimir quaisquer questões pertinentes à Greve e, consequentemente, afastando-se a competência do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em punir/coagir a categoria;

    A concessão de Medida Liminar Inaudita Altera Parte determinando a irretroatividade, suspensão e não aplicação da Resolução 52/2010 emitida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão do seu caráter normativo e, especialmente, da evidente ilegalidade do inciso III, art. 1º ao dispor que as faltas decorrentes da greve não sejam consideradas como cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base;

    Alternativamente, a concessão da medida Liminar Inaudita Altera Parte, garantindo-se o Direito da categoria de compensar todos os dias de paralisação mediante jornada extraordinária de trabalho e/ou saldo do banco de horas e/ou abono, especialmente a partir da publicação da Resolução 520/2010;

    A Notificação do Reclamado para que se manifeste no prazo legal, bem como a intimação do Ministério Público para acompanhamento dos termos da presente reclamação;

    Protesta AFFI Associação Família Forense de Itapetininga, pela juntada de seu estatuto social e procuração no prazo de 10 (dez) dias;

    Requerem ao final seja a presente Reclamação julgada totalmente procedente, com a conversão das medidas liminares requeridas em decisões definitivas, para todos e quaisquer efeitos, devendo tais pedidos comporem o julgamento do mérito.

    Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e DF - FENAJ

    Associação dos Oficiais de justiça do Estado de São Paulo - AOJESP

    Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - AASPTJ-SP

    Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS

    Associação Paulista dos Técnicos Judiciários - APATEJ

    Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ASSETJ

    Associação Família Forense de Itapetininga AFFI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grevistas-de-sao-paulo-vao-ao-stf/2298342

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