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30 de Abril de 2024
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    Grupo de estudos informa Fiat sobre defeito no modelo Stilo

    há 14 anos

    O Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac) informou a Fiat, ontem, 9 de março, sobre as conclusões do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a respeito da necessidade de a montadora efetuar o recall em todos os modelos do veículo Fiat Stilo fabricados após abril de 2004, para substituir os cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado. A notificação aconteceu durante reunião do Gepac com representantes da montadora na sede do Ministério Público de São Paulo, instituição que integra o grupo ao lado do Ministério Público Federal em São Paulo e outros órgãos de defesa do consumidor.

    A decisão do Gepac foi baseada em parecer técnico do Denatran, que constatou a existência de um defeito no conjunto do cubo da roda dos veículos Fiat Stilo, que pode romper-se e causar a soltura da roda. Não foram observados acidentes envolvendo veículos dotados de freios ABS.

    Representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o Gepac e acompanharam todas as análises técnicas realizadas. A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e centenas de páginas de documentos, nas quais afirmou categoricamente e reiteradas vezes que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall. A montadora também alegou que o desprendimento das rodas era consequência dos acidentes e não sua causa.

    O problema vem sendo investigado desde junho de 2008, quando o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou processo administrativo, analisado em conjunto com o Gepac. Durante a investigação, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda entre 2007 e 2008 com veículos Fiat Stilo, fabricados entre 2004 e 2008. Dentre os casos analisados, oito foram selecionados pela existência de indícios de defeito.

    Durante a investigação, o Gepac realizou audiências com consumidores, mapeou acidentes, aprofundou análises, ouviu especialistas e buscou peças de veículos acidentados. Foram ouvidos proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia.

    Foi constituída uma comissão de especialistas, composta por representantes do Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que encaminhou o processo ao Denatran órgão responsável pelo controle e fiscalização do padrão de segurança dos veículos para a realização de análises técnicas.

    De acordo com o Gepac, a Fiat foi multada pelo DPDC do Ministério da Justiça em R$ 3 milhões, multa máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.

    A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto com alto grau de periculosidade, o que pode resultar em multa variando de R$ 200 a R$ 3 milhões.

    A partir da conclusão do processo administrativo instaurado pelo DPDC, a montadora deverá efetuar o recall imediatamente. Caso isso não aconteça, poderá ser ajuizada ação civil pública e tomadas providências de natureza criminal contra a montadora.

    Consumidores cujos veículos possuem o defeito devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.

    Além do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, compõem o Gepac o Ministério Público Federal em São Paulo, Ministério Público Estadual de São Paulo, Ministério Público do Distrito Federal, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), Fundação Procon SP, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

    Leia a íntegra da nota do Denatran

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

    Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-de-estudos-informa-fiat-sobre-defeito-no-modelo-stilo/2112135

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