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16 de Junho de 2024
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    Grupo de trabalho aprova extinção de contribuição de 10% sobre FGTS

    A Câmara de Desenvolvimento Econômico e Social, criada pela Câmara para agilizar a votação no Plenário de temas de interesse de empregados e patrões, aprovou na terça-feira (10) o relatório do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) sobre a proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). O deputado disse que a contribuição já cumpriu seu papel e deve ser extinta. O projeto deverá ser incluído na pauta do Plenário.

    A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

    A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

    Íntegra da proposta:
    - PLP-378/2006
    - PLP-46/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-de-trabalho-aprova-extincao-de-contribuicao-de-10-sobre-fgts/3179267

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