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16 de Junho de 2024
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    GRUPO DEFENDE NEGOCIAÇÃO E GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

    Representantes das centrais sindicais Nova Central, CTB, UGT, Força Sindical e CGTB, que integram o Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assumiram a tarefa e realizaram várias reuniões, plenárias, seminários nacionais e regionais para debater propostas de diretrizes normativas para a negociação coletiva, o exercício do direito de greve, custeio, liberação de dirigentes sindicais e organização sindical no setor público.

    O GT se reúne mais uma vez no dia 02 de fevereiro, em Brasília, para elaboração do cronograma de trabalho do primeiro semestre 2011.

    Para democratizar os trabalhos, foram criadas três Câmaras Setoriais dos Servidores: Municipais, Estaduais e Federais. Foram realizados encontros nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

    De acordo com o coordenador da Bancada dos Trabalhadores e diretor da CSPB, Lineu Neves Mazano, o objetivo do GT é garantir a máxima transparência e assegurar que haja participação ampla e irrestrita das entidades sindicais dos servidores públicos.

    "As nossas propostas visam, acima de tudo, a regulamentação de direitos sindicais dos servidores públicos, garantidos pela Constituição de 1988, além das disposições da Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Brasil e que assegura a prerrogativa de negociação coletiva no setor público, entre outros direitos, afirmou.

    União - O GT-MTE, através de longos e exaustivos debates, envolvendo dirigentes e militantes de sindicatos de servidores públicos de todas as centrais sindicais, procurou definir o modelo de organização sindical pertinente à realidade da organização sindical brasileira no setor público.

    Por falta de legislação específica, foram criados, nos últimos 23 anos, sindicados, federações e confederações em um modelo que difere da CLT, em muitos aspectos, até mesmo pelas características específicas do setor público. Mas, ainda assim, o pressuposto que prevalece tem sido o respeito à unicidade sindical, na forma e nas particularidades dos serviços públicos.

    Dessa forma, as diretrizes normativas esboçadas, construídas de forma coletiva e compartilhada, tiveram a preocupação de resguardar os princípios básicos da unicidade sindical, respeitando a realidade já existente e apontando para um modelo específico adequado ao setor público.

    Em decorrência dessa orientação, a posição do GTE - MTE é no sentido de propor um modelo de organização sindical que, apoiado na unicidade sindical, seja integrado exclusivamente pelas entidades sindicais legalmente constituídas, com registro ou com pedido de registro em tramite no Ministério do Trabalho e Emprego.

    Nesse caminho, afirmou Lineu Mazano, podemos contribuir, de forma decisiva, para superar a imensa lacuna que resta a ser preenchida no ordenamento sindical brasileiro, garantindo aos servidores públicos direitos sindicais similares aos existentes no setor privado.

    Fonte/Autor: CSPB

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