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5 de Maio de 2024
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    Grupo Moreno firma acordo para a próxima safra de cana

    há 15 anos

    O Grupo Moreno representado pelas empresas José Carlos Moreno e Outros, Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda., Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda. e Coplasa Açúcar e Álcool Ltda. firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de proporcionar melhores condições de trabalho aos cortadores de cana na safra 2009/10.

    O acordo abrange toda a região de atuação da empresa, nos municípios de Luís Antônio, Monte Aprazível e Planalto, nas áreas da saúde e segurança no ambiente de trabalho, transporte dos trabalhadores rurais, jornada de trabalho e no pagamento de salários. As indústrias de moagem de cana pertencentes ao Grupo responsabilizam-se solidariamente pela conduta das unidades agrícolas que fornecem matéria-prima para a fabricação de açúcar e álcool, ou seja, a partir da assinatura do documento, respondem por eventuais irregularidades no âmbito trabalhista.

    Os procuradores do Trabalho, Silvio Beltramelli Neto e Cinthia Passari Von Amon, do oficio de Ribeirão Preto e Luciano Zanguetin Michelão, do oficio de São José do Rio Preto adotaram a medida administrativa como forma de sanar extrajudicialmente as irregularidades encontradas nas unidades do Grupo em 3 inquéritos distintos instaurados pelo MPT, que vigoram há mais de 2 anos cada.

    Os itens e subitens do acordo obrigam as empresas signatárias a comprometer-se com o fornecimento de equipamentos de proteção individual, com a disponibilização de materiais de primeiros socorros nas frentes de trabalho, dimensionamento correto do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho Rural contratando-o, inclusive, sempre que proceder à contratação de trabalhadores e com a capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos àqueles expostos diretamente.

    O transporte de trabalhadores rurais por veículos de transporte próprios da empresa obedecerá às condições impostas pelo TAC, que obriga a manutenção dos veículos de acordo com as normas legais de trânsito, o uso de compartimentos fixos para o transporte de ferramentas e materiais de trabalho , a regularização do salário de motoristas, sem basear-se na produção de outros profissionais, e adoção de procedimentos específicos em caso de terceirização de transportes, como a assinatura de contrato escrito com pessoa jurídica regularmente constituída.

    A partir de 20 de abril de 2009, data de início da próxima safra, o Grupo Moreno comprometeu-se a abster-se de manter ou permitir o trabalho de empregado durante o período destinado ao repouso que deve durar de 1 a 2 horas - , a abster-se de prorrogar a jornada além do limite legal de 2 horas extras sem justificativa, a conceder período de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas e descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Os salários devem ser pagos até o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido, respeitando o piso salarial diário da categoria.

    O descumprimento do TAC implicará em multa de R$ 25 mil por item infringido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-moreno-firma-acordo-para-a-proxima-safra-de-cana/333993

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