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16 de Junho de 2024
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    Grupo Móvel resgata trabalhador de condição análoga à de escravo no MA

    Em ação conjunta com outros órgãos, o Ministério do Trabalho resgatou um trabalhador em situação análoga à de escravo em uma fazenda do município de Açailândia, no Maranhão. O funcionário foi encontrado, acompanhado de sua mulher, em situação degradante, em moradia sem acesso a sanitário. O local servia ainda para o estoque de ferramentas, insumos agrícolas e agrotóxicos.

    O ministro Ronaldo Nogueira disse que as equipes de fiscalização seguirão realizando operações de combate ao trabalho escravo. “É imprescindível que o trabalhador tenha condições decentes, salário justo e segurança para o desempenho de suas atividades”, afirmou. “O Brasil não pode conviver com a prática nefasta do trabalho escravo, que é um atentado contra a dignidade humana. Essas ações continuarão a ser feitas de forma intensa”, disse.

    Além de moradias em condições precárias, a água utilizada para consumo e preparo de alimentos era retirada de um córrego, localizado a cerca de um quilômetro da residência, e não recebia qualquer tipo de tratamento, o que aumenta o risco de contaminação. A equipe de fiscalização constatou ainda que os trabalhadores da propriedade não tinham registro em carteira de trabalho.

    Segundo o coordenador do Grupo Móvel, o auditor-fiscal do Trabalho André Wagner Dourado, outro fator que colaborou para que fosse constatada a condição em analogia à escravidão foi o valor combinado como salário para a prestação de serviços de vaqueiro. “O acordo firmado entre o funcionário e o empregador previa o pagamento de apenas R$ 500 por mês de trabalho. O proprietário da fazenda alegou que como arcaria com os custos de alimentação, faria o desconto na remuneração do empregado”, relatou Dourado.

    Após o resgate, o trabalhador recebeu as verbas rescisórias, correspondente ao período de prestação de serviços, 25 dias, bem como um salário mínimo a título de dano moral individual. Em casos como este, o Ministério do Trabalho concede a trabalhadores resgatados, imediatamente, um seguro-desemprego especial, no valor de um salário mínimo, pelo período de três meses.

    Operação de fiscalização - A ação, ocorrida entre os dias 20 e 30 de junho, foi realizada em fazendas de outros dois municípios do estado, Buritirana e Santa Inês, resultando na regularização trabalhista de outros três trabalhadores e na lavratura de 44 autos de infração. As principais irregularidades encontradas nas propriedades foram: a manutenção de empregados sem registro e anotação em carteira de trabalho, a não realização de exames admissionais e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual.

    Além do Ministério do Trabalho, participaram da ação o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Polícia Federal.











    Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

    Data da noticia: 06/07/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/grupo-movel-resgata-trabalhador-de-condicao-analoga-a-de-escravo-no-ma/475606196

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