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3 de Maio de 2024
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    Grupo Odebrecht responde a processo de R$ 500 milhões por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas nas operações de Angola

    Araraquara - O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou com uma ação civil pública contra o grupo Odebrecht, representado por Construtora Norberto Odebrecht S.A., Olex Importação e Exportação S.A. e Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes denominada ETH Bioenergia), pedindo que os réus deixem de realizar, promover, estimular ou contribuir com a submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravos, com o aliciamento e tráfico (nacional e internacional) de seres humanos. Pelos danos morais coletivos, pede-se a condenação do grupo ao pagamento de indenização de R$ 500 milhões. O processo foi movido com base em graves irregularidades levantadas pelo procurador Rafael de Araújo Gomes nas obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, no continente africano.

    O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela agência internacional de notícias BBC, mencionando a existência de inúmeras condenações proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a submissão de trabalhadores brasileiros, contratados na cidade de Américo Brasiliense (a 298 km de São Paulo), a condições degradantes de trabalho após terem sido enviados para trabalhar em Angola.

    As obras pertenciam à Biocom/Companhia de Bioenergia de Angola Ltda., empresa angolana da qual são sócios a Odebrecht Angola, empresa do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Industria S.A. (empresa privada da qual são sócios dois generais e o vice-presidente de Angola). Atualmente, a Damer foi substituída pela Cochan S.A., pertencente a apenas um desses generais.

    As provas produzidas nas dezenas de reclamações trabalhistas movidas contra a Odebrecht e a Pirâmide Assistência Técnica Ltda. (formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom) revelam que os trabalhadores envolvidos em montagens industriais eram submetidos a condições indignas de trabalho em Angola, particularmente no que se refere a instalações sanitárias, áreas de vivência, alimentação e água para beber. Muitos trabalhadores adoeceram em razão das condições a que foram submetidos.

    Em depoimentos prestados à Justiça, os trabalhadores relataram que os ambientes na obra eram muito sujos e os banheiros, distantes do local de trabalho, permaneciam sempre cheios e entupidos, obrigando os operários a evacuar no mato. Na obra havia, em média, 400 trabalhadores registrados em Américo Brasiliense pela Pirâmide. Resultados de exames médicos de trabalhadores que retornaram de Angola, encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura de Américo Brasiliense, mostram que vários operários apresentaram febre, dor de cabeça, dor abdominal, diarreia, náuseas, fezes com sangue, emagrecimento, e alguns apresentaram suspeita de febre tifoide. Os relatos revelam ainda que a água consumida era salobra e a comida, estragada.

    Em outros depoimentos relata-se que nas refeições era servida uma carne vermelha que se imaginava ser bovina. No entanto, a partir de informações que obtiveram do próprio cozinheiro, os trabalhadores descobriram que era servida carne de jiboia. Dentro da cozinha do refeitório era comum a presença de baratas e ratos; depoentes alegaram ter visto um rato morto entre os pratos. Quando um dos operários se deparou com um macaco na cozinha, desistiu de comer no local, pois sabia que o animal seria morto e servido aos trabalhadores como refeição.

    Os trabalhadores, centenas deles, foram submetidos a condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, e tiveram sua liberdade cerceada, sendo podados em seu direito de ir e vir (veremos isso mais à frente). Em outras palavras, foram tratados como escravos modernos, com o agravante de tal violência ter sido cometida enquanto se encontravam isolados em país estrangeiro distante, sem qualquer capacidade de resistência, lamenta o procurador Rafael de Araújo Gomes.

    Aliciamento e tráfico de pessoas - Além da submissão a condições degradantes de trabalho, descobriu-se que os trabalhadores recrutados foram submetidos ao aliciamento, primeiramente em território nacional e a seguir no exterior, tratando-se de hipótese típica de tráfico de seres humanos. As contratações aconteceram entre 2010 e 2014. Relacionado a isso, está a prática do marchandage, isto é, uma mera intermediação de mão de obra (o trabalhador tratado como mercadoria), que caracteriza a contratação de uma pseudoempresa, a W. Líder. Tanto a Pirâmide quanto a W. Líder, contratadas do grupo, trouxeram trabalhadores das cidades de Cocos (BA), São José da Lage (AL), União dos Palmares (AL), Alto Piquiri (PR) e Alto Araguaia (MT), e os enviaram para Américo Brasiliense e São José da Barra, onde houve a contratação e o envio desses trabalhadores a Angola.

    Os depoimentos reforçam a condição de precariedade a que foram submetidos esses trabalhadores, que aguardaram por várias semanas a contratação prometida. Sem serem efetivamente registrados, sem salários, e na espera da emissão de passaportes e outras formalidades necessárias para a viagem ao exterior, os operários acumularam dívidas na região de Américo Brasiliense para se sustentar. O aliciamento em território brasileiro constituiu, entretanto, apenas o primeiro passo de uma rede voltada ao tráfico de seres humanos, pois a ele se seguiu o aliciamento, ainda mais grave, de trabalhadores para o exterior, cometido de forma gritantemente fraudulenta, condena Rafael de Araújo Gomes.

    O MPT juntou evidências que demonstram a Odebrecht como verdadeira responsável pelos fatos. Segundo o inquérito, de forma planejada, a empresa, com a colaboração de representantes da Pirâmide, da W. Líder e de uma terceira subcontratada chamada Planusi, predeterminou o ingresso de todos os trabalhadores enviados a Angola na condição de estrangeiros ilegais no país, sujeitos a sanções previstas na legislação angolana, inclusive prisão, por não estarem autorizados a trabalhar no país. Todos os trabalhadores, depois de contratados no Brasil, eram enviados ao exterior com apenas o visto ordinário aposto nos seus passaportes, o que é considerado crime em Angola. Como resultado, os trabalhadores que foram apanhados na cidade de Cacuso pela polícia angolana foram presos, sendo que a maioria preferiu, depois disso, não sair dos alojamentos na própria obra.

    O inquérito aponta que as empresas enviaram ofícios à Embaixada de Angola pedindo vistos ordinários, válidos por apenas 30 dias, sendo que a permanência dos operários em solo angolano era sempre contratada por período indeterminado. A Biocom/Odebrecht deliberada e desavergonhadamente mentiu à Embaixada de Angola em todos esses ofícios. Nenhum dos trabalhadores estava indo a Angola para permanecer apenas por 30 dias ou para tratar de negócios. Todos estavam indo a Angola para trabalhar na construção da usina da Biocom, após terem celebrado contratos de trabalho, quase todos por prazo indeterminado, prevendo a obrigação de ir àquele país trabalhar nas obras de montagem industrial. Acrescente-se a isso o fato de que as passagens aéreas de todos os trabalhadores foram adquiridas pela Odebrecht, sendo que elas já previam as datas de ida a Angola e de retorno ao Brasil, sempre com intervalo bem superior a 30 dias, contrariamente ao informado pela empresa nos ofícios à Embaixada, elucida o procurador.

    O aliciamento e tráfico de seres humanos se deu, tudo leva a crer, por uma estratégia empresarial ignóbil, vil e mesquinha: desejou a Odebrecht, para concluir a obra que já estava atrasada (que ficou paralisada por um ano), contar com trabalhadores precários e inteiramente submetidos a seu jugo, incapazes de reagir ou de reclamar das condições suportadas, impossibilitados de procurar outro emprego, e que sequer pudessem sair do canteiro de obras. E para tê-los em suas mãos dessa forma, não apenas os fez ingressar no país mediante fraude, sem autorização para trabalho, transformando-os automaticamente em imigrantes ilegais, como ainda, depois, tomou-lhes os passaportes, transformando-os em imigrantes ilegais e indocumentados, acrescente Gomes.

    Cerceamento de liberdade - a prova reunida pelo MPT demonstra que os trabalhadores brasileiros foram também submetidos ao cerceamento de sua liberdade, inclusive mediante a apropriação de documentos com o propósito de serem mantidos confinados no canteiro de obras. Chegando a Angola, o procedimento adotado pela Biocom/Odebrecht era de imediatamente tomar de todos os trabalhadores os seus passaportes, documento de identificação indispensável à salvaguarda dos direitos do estrangeiro. Além disso, não era disponibilizado pelos empregadores qualquer transporte para sair, ainda que aos finais de semana e nas folgas, do canteiro de obras, distante vários quilômetros da cidade mais próxima, numa região que não era servida por transporte coletivo. A consequência suportada pelos trabalhadores que, apesar de tais impedimentos, ainda assim se atreveram a sair do canteiro, por conseguir transporte de outras formas, como carona com trabalhadores angolanos, foi a que se poderia esperar: prisão pelas autoridades de Angola, lamenta o procurador.

    A Odebrecht mantinha na entrada do canteiro guardas armados, que eram instruídos a não deixar os trabalhadores saírem. Fui até impedido de deixar o alojamento em direção ao refeitório para buscar um remédio para dor de cabeça, afirmou em depoimento um dos trabalhadores.

    O que dizer da humilhação a que foram submetidos os trabalhadores, não um, mas vários, que tiveram, como confessado, que sair do país por meio de salvo conduto, como se apátridas fossem, já que seus passaportes jamais foram devolvidos?, questiona Gomes.

    A responsabilidade do grupo na ação, o MPT credita toda a responsabilidade pelo aliciamento, tráfico internacional de seres humanos e submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ao grupo Odebrecht.

    As conclusões do Ministério Público são claras: empresas como W. Líder tem a função de arregimentar os trabalhadores, realizar a intermediação de mão de obra, alugar operários, colocá-los à disposição da Biocom/Odebrecht e da coordenadora da montagem, a Planusi. A W. Líder, na prática, são dois gatos, dois aliciadores e intermediadores de mão de obra, Washington Dantas Valentin e Paulo José da Silva, formalmente sócios da empresa, que se organizaram sob a forma de uma pessoa jurídica para facilitar o cometimento de ilícitos trabalhistas e contribuir à ocultação dos verdadeiros empregadores, esclarece Rafael de Araújo Gomes.

    Diferentemente da W. Líder, a Pirâmide é uma empresa com larga experiência em montagem industrial, que pertence a um sólido grupo econômico. Contudo, em termos práticos, tornou-se uma repartição de atribuições dentro do grupo Odebrecht, e nessa condição subordinada, desprovida de verdadeira independência ou autonomia, desenvolveu seus serviços no exterior, tendo a Olex (também do grupo Odebrecht) como intermediadora pagadora. Assim como no contrato com a W. Líder, há o reconhecimento do negócio que está sendo celebrado, que é a exportação de mão obra. Exportação de pessoas, portanto, não de serviços.

    As regras contidas no contrato e em seus anexos estabelecem, de forma expressa, que constituem obrigações da contratante Biocom, e não da contratada Pirâmide, a obtenção de vistos aos trabalhadores, a contratação de seguro, a aquisição de passagens aéreas, o custeio do transporte em Angola, o fornecimento de água e comida, a disponibilização de alojamentos e instalações sanitárias, a assistência médica, etc. Isso mostra que, na prática, o empregador é a Biocom/Odebrecht, e não a Pirâmide, traçando a responsabilidade objetiva do grupo sobre os trabalhadores, afirma o procurador.

    Odebrecht é dona do negócio - a estratégia de defesa utilizada pela Construtora Norberto Odebrecht, principal empresa do grupo Odebrecht, para eximir-se de qualquer responsabilidade com relação aos fatos, é de que a Biocom é uma empresa estrangeira independente; embora integre o grupo Odebrecht, a construtora jamais teve qualquer relação com ela ou com as obras de construção da usina. A tentativa é de alegar a incompetência da justiça brasileira utilizando este argumento.

    Essas afirmações se mostram completamente falsas, e desmoronam, como costuma acontecer com mentiras complexas demais para serem sustentadas, a partir de uma análise atenta das provas, as quais revelam que a construção da usina da Biocom e, sem dúvida, o funcionamento futuro da própria usina, é, no plano da realidade, um empreendimento direto e exclusivo da Construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht Agroindustrial (ex-ETH), diz Gomes. O MPT obteve provas de que a usina Biocom foi repassada à ETH, atual Odebrecht Agroindustrial, que a assumiu como uma de suas unidades, passando a administrá-la como dona, com a direta participação, também, da Construtora Norberto Odebrecht.

    Tudo leva a crer que assumir a usina Biocom foi um encargo ordenado à ETH, mais do que uma oportunidade de negócio originalmente procurada e desejada por seus administradores, já envolvidos em consideráveis problemas no Brasil (a Odebrecht Agroindustrial é a empresa do grupo que mais enfrenta dificuldades econômicas). Quem desenvolve negócios, há muitos anos, em Angola é a Construtora Norberto Odebrecht, que efetivamente domina o grupo econômico, e tendo em vista a crise que se abateu sobre a Biocom, a transferência ao braço agrícola do grupo deve ter sido decidida pela esfera mais elevada de controle da organização, sendo determinado à ETH sua execução, desvenda Gomes.

    Financiamento oculto do BNDES -Todos os contratos celebrados pela Biocom/Odebrecht, firmados a partir de 2012, com a presença da Olex como interveniente pagadora e relacionados à construção da obra da usina, apresentam cláusulas alertando que o preço a ser recebido pelas contratadas será pago com o aproveitamento de financiamento concedido pelo BNDES à Biocom ou ao governo angolano.

    A princípio, não seria em absoluto necessário mencionar, nos contratos, que o dinheiro sairia de financiamento concedido pelo BNDES à Biocom ou ao governo angolano, pois a não incidência dos tributos decorreria, isto sim, da exportação de serviços, mas com a seguinte, e significativa, condição: desde que haja em razão disso ingresso de divisas no Brasil, explica Gomes.

    Segundo o inquérito, o anúncio de que os pagamentos aos contratados seriam bancados com dinheiro do BNDES mostrou-se providência que a Odebrecht reconheceu, por algum motivo, como sendo de crucial importância, já que a condição é mencionada três vezes nos contratos, e foi reproduzida pelas contratadas em rigorosamente todos os recibos de pagamento. Não há qualquer registro público da concessão do financiamento: publicamente, ele não existe.

    Vale lembrar que, conforme revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo em 2013, o Governo Federal brasileiro decretou, de forma inédita, sigilo com relação a financiamentos concedidos pelo BNDES aos governos de Angola e de Cuba. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior posteriormente confirmou a decretação do segredo com relação a esses financiamentos, sendo que sobre o assunto tramita ação perante o Supremo Tribunal Federal.

    A evidência dos autos demonstra que o dinheiro público brasileiro concedido de forma secreta foi, na verdade, usado para financiar um empreendimento marcado pela exploração sem limites de centenas de brasileiros, submetidos a condições degradantes de trabalho, ao cerceamento da liberdade, ao aliciamento nacional e internacional, ao risco de serem multados e presos no exterior, a fraudes trabalhistas de monta, visando à ocultação do verdadeiro empregador, entre outros ilícitos, como formação de quadrilha, falsidade ideológica e descumprimento de requisições, lamenta o procurador.

    Por todo o exposto pode-se especular (não se pode ir além disso, dado que as provas, os documentos relativos ao financiamento e que esclareceriam a questão, foram tornados sigilosos) a possibilidade de estar em jogo um duplo segredo: o sigilo com relação a financiamentos para Angola pode ocultar, na verdade, o segredo de que a real beneficiária do financiamento pelo BNDES não é a Biocom ou o governo angolano, mas a Odebrecht. Mas essa não seria toda a história, pois não é crível que os parceiros angolanos concordassem com isso sem uma compensação à altura. E se estamos a falar em parceiros angolanos, estamos falando, muito claramente, do círculo íntimo do presidente da república, José Eduardo dos Santos, há 34 anos seguidos no poder, diz Rafael.

    Dessa forma, o dinheiro utilizado para remunerar as contratadas da Biocom pode ter vindo, diretamente, da brasileira Construtora Norberto Odebrecht. Neste caso, não haveria a condição, exigida pela legislação tributária (leis 10.637 e 10.833), para a não incidência de PIS e COFINS, dado que não se verificaria o ingresso de divisas vindas do exterior. A lei 11.371/2006 permite que o exportador mantenha aplicadas no exterior as divisas recebidas, sem o pagamento desses impostos, mas os exportadores são as contratadas da Biocom, empresas brasileiras como a Pirâmide, que receberam no Brasil o seu pagamento, com depósito em conta pela Olex.

    Por tudo isso, vislumbra-se a possibilidade de estar sendo determinada pela Odebrecht a sonegação de tributos em larga escala. Isso esclareceria também a insistência, do contrário inexplicável, da Odebrecht em mencionar em todos os contratos que o preço às contratadas seria pago com a utilização de financiamento concedido ao governo angolano ou à empresa angolana. Com isso seria criada a aparência de que está ocorrendo ingresso de divisas do exterior, a justificar a não incidência dos tributos (e, talvez, também para fins de prestação de contas quanto ao financiamento público), quando, na verdade, mostra-se possível que o dinheiro provenha da Construtora Norberto Odebrecht no Brasil e não do exterior, acusa o procurador.

    Os autos foram remetidos para a Polícia Federal, Ministério Público Federal, ao Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (os dois últimos pertencentes à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania).

    Pedidos Dentre os pedidos feitos na ação civil pública constam as obrigações de não realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravos e ao aliciamento nacional e internacional de pessoas. O MPT também pede que o grupo Odebrecht não utilize, nos empreendimentos no exterior, mão de obra contratada no Brasil e enviada ao país estrangeiro sem visto de trabalho, além de não promover o chamado marchandage, a mera intermediação de mão de obra, com o envolvimento de gatos. Pelos danos morais coletivos, o MPT pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 milhões, que deverá ser destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados.

    Além disso, o MPT requer a condenação das empresas do grupo Odebrecht ao não recebimento de incentivos e empréstimos concedidos por qualquer órgão público ou instituição financeira pública, inclusive o BNDES. Por fim, com base na Lei 12.846/2013, requer a aplicação de multa no valor de 0,1 a 20% do faturamento bruto dos réus.

    O processo trabalhista foi protocolado no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Araraquara em Américo Brasiliense e aguarda julgamento.

    Processo nº 0010230-31.2014.5.15.00749

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